Revista Eletrônica do Curso de Direito https://revista.programagaia.com.br/index.php/revistadodireito <p><strong>Expediente</strong></p> <p>O Curso de Direito do Centro Universitário de Barra Mansa tem o orgulho de apresentar seu próprio periódico - a Revista Eletrônica do Curso &nbsp;de Direito - criada pela Coordenação do mesmo e gerenciada a partir de 2020 pelo Núcleo de Pesquisa em Direito e pela Coordenação da Pesquisa.&nbsp;<br>Consolida-se como um veículo para disseminar o conhecimento científico na área jurídica, nos idiomas português e inglês, editado anualmente.&nbsp;Em formato virtual, sob o ISSN 2238-7390, é vinculado ao Curso de Direito e à Coordenação de Pesquisa do Centro Universitário de Barra Mansa com o objetivo de divulgar o conhecimento e os estudos pertinentes à área jurídica.<br>Pretende-se aqui, criar um espaço de debate acadêmico, com vistas à excelência da produção científica, seu acesso é livre e gratuito, permitindo assim que o seu conteúdo esteja ao alcance de todos.<br>Este periódico, com recebimento contínuo de textos, é aberto para artigos de autoria de pesquisadores nacionais e estrangeiro. Publicamos anualmente, um número contendo 10 artigos. &nbsp;A linha editorial é Contemporaneidade e Direitos Humanos.</p> <p>&nbsp;</p> pt-BR sheila.lyrio@ubm.br (Sheila Lyrio Cruz Zelma) sergio.aguiar@ubm.br (SERGIO LUIS DE AGUIAR) Qua, 18 Dez 2024 00:00:00 -0300 OJS 3.1.1.4 http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss 60 Apresentação: 2024 https://revista.programagaia.com.br/index.php/revistadodireito/article/view/2261 <p style="font-weight: 400;">A Revista do Direito traz mais uma Edição 2024, volume 10, n°1, dentro das linhas de pesquisas propostas pelo Curso de Direito, tem a sua periodicidade anual, e propõe-se a publicar artigos de pesquisadores, assim como, professores e alunos, inclusive da comunidade externa. Este ano, os trabalhos científicos aceitos pela comissão avaliadora, são de fundamental importância para o meio jurídico. Estes 10 artigos passam por discussões como: questões Constitucionais, Exploração sexual infantil, Direitos Humanos, Responsabilidade Civil, Xenofobia, Formas de solucionar conflitos, Relações de consumo, Herança Digital e Liberdade de Expressão.</p> Sheila Lyrio Cruz Zelma ##submission.copyrightStatement## https://revista.programagaia.com.br/index.php/revistadodireito/article/view/2261 Ter, 17 Dez 2024 17:57:37 -0300 A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL PERANTE A LEI Nº 8069/90 https://revista.programagaia.com.br/index.php/revistadodireito/article/view/2251 <p style="font-weight: 400;">O presente trabalho concentrou estudos acerca da exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil perante a Lei 8.069/90. O país ostenta a segunda posição no ranking mundial da exploração sexual infanto-juvenil ficando atrás, apenas, da Tailândia. Os dados utilizados como base foram fornecidos pelo Relatório Anual de Segurança Pública do ano de 2022 em parceria com outros órgãos da Administração Direta e Instituições permanentes e privadas. O projeto buscou analisar a exploração sexual de crianças e adolescentes à luz da efetivação dos direitos e garantias assegurados pelo ordenamento jurídico do país, identificando as violações desses direitos acerca do tema proposto. De maneira abreviada, efetuou-se uma passagem pela história e evolução dos Direitos Humanos na história da humanidade para uma melhor compreensão do leitor. A exploração sexual de crianças e adolescentes é uma violência sexual que viola os direitos humanos do infante e do juvenil conforme previsão legal da ordem jurídica, prevendo punição ao abuso, à violência e à exploração praticada contra esses. Não obstante, a legislação brasileira confere muitos direitos e garantias à criança e ao adolescente, considerando estes como sujeitos de direitos e garantias. Contudo identificou-se a incapacidade do estado brasileiro em garantir essa proteção de forma eficaz.</p> Tatiana de Jesus Reis Duarte Rezende, Thiago de Souza Modesto ##submission.copyrightStatement## https://revista.programagaia.com.br/index.php/revistadodireito/article/view/2251 Ter, 17 Dez 2024 17:18:28 -0300 A FORMA DE SOLUCIONAR UM CONFLITO DENTRO DO INSTITUTO DA MEDIAÇÃO https://revista.programagaia.com.br/index.php/revistadodireito/article/view/2252 <p style="font-weight: 400;">Diante de tantos litígios endereçados aos Tribunais e a necessidade de pacificação social, a pesquisa tem como foco fazer uma breve análise do instituto da Mediação de conflitos e as maneiras de realizá-la. Para tanto, descreve uma evolução de resolução de conflitos que permeou o Judiciário, dadas, na época, como alternativas para solucionar os litígios amigavelmente. De início com a conciliação judicial instituto este, viável até o dia de hoje nos Tribunais. A existência ou não de habilidades para solucionar conflitos por meio da Mediação põe em foco como se fazer uma justiça em que as partes poderão solucionar seus próprios problemas. Portanto necessário saber o quanto um Mediador deve desenvolver tais recursos para despertar nas partes a vontade de solucionar seus próprios conflitos.</p> Sheila Lyrio Cruz Zelma ##submission.copyrightStatement## https://revista.programagaia.com.br/index.php/revistadodireito/article/view/2252 Ter, 17 Dez 2024 17:20:35 -0300 A XENOFOBIA COMO FATOR DE PRECONCEITO CULTURAL EM RELAÇÃO AO ACOLHIMENTO DE MIGRANTES NO PAÍS DESTINO: UMA QUESTÃO DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS DAQUELES QUE ATRAVESSAM SUAS FRONTEIRAS https://revista.programagaia.com.br/index.php/revistadodireito/article/view/2253 <p style="font-weight: 400;">Este artigo científico se propõe a abordar aspectos relativos à xenofobia como fator de preconceito ao acolhimento de migrantes no país destino, sendo essa uma questão de violação aos direitos humanos daqueles que atravessam suas fronteiras, alcançando-se, ainda, nessa pesquisa, questões voltadas ao não aceitamento das culturas diversas nos países. Sublinha-se que a migração, atualmente, é um direito contemplado por tratados, convenções e na legislação de diversos países, impulsionada pela globalização e pela movimentação dos povos. Embora a legislação brasileira insira em seu texto a proteção aos direitos das pessoas migrantes, a evolução da efetivação dessas garantias é gradual. Diante disso, buscou-se uma breve análise dos documentos internacionais e brasileiros relacionados ao repúdio e a prevenção à xenofobia, bem como a quaisquer outras formas de discriminação, consoante se pode aferir do que consta no artigo 3º da Lei de Migrações, de 2017, sendo essa postura um dos princípios de direitos humanos nos quais o Brasil se pauta, sobretudo com base na Constituição Federal de 1988. Ademais, o texto explora o contexto das abordagens negativas dos nativos dos países quando diante do “desconhecido”, isto é, o discurso de ódio e a falta de empatia destes com pessoas vulneráveis que, muitas das vezes, precisam se deslocar da sua nação em busca de sobrevivência ou por uma vida digna. Nessa toada, este artigo busca oferecer uma visão abrangente das questões relacionadas aos direitos humanos dos migrantes, principalmente com base nos casos noticiados com frequência nos meios digitais, tendo como propósito a conscientização sobre o tema, que é de extrema relevância, destacando a importância da promoção da igualdade e da dignidade para todos, sem preconceitos de origem, como consta na Carta Magna Brasileira.</p> Júlia Andreza Barbosa Gama, Thiago de Souza Modesto ##submission.copyrightStatement## https://revista.programagaia.com.br/index.php/revistadodireito/article/view/2253 Ter, 17 Dez 2024 17:22:49 -0300 CASO MONARK: OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E REPERCUSSÕES DEMOCRÁTICAS https://revista.programagaia.com.br/index.php/revistadodireito/article/view/2254 <p style="font-weight: 400;">O presente artigo tem como objetivo analisar o caso Monark de forma técnica e filosófica acerca do que se vem debatendo sobre a polêmica da liberdade de expressão atualmente. O condicionamento do que leva o exercício de incitar preconceito e idealizar o mal se esconde nos limites desta liberdade, Monark usa indevidamente o poder da palavra. O uso indevido de um meio de comunicação atinge milhares de pessoas. O Estado democrático de direito, ferido mais uma vez, leva a reflexão dos limites desta liberdade. O discurso realizado pelo apresentador deixou rastro de ódio na sociedade. Até que ponto pode-se tolerar este tipo “liberdade” é a discussão que remete a pesquisa. O caso com repercussão social trouxe à tona a questão da apologia ao crime de racismo.</p> Brenda Ferreira, Sheila Lyrio Cruz Zelma ##submission.copyrightStatement## https://revista.programagaia.com.br/index.php/revistadodireito/article/view/2254 Ter, 17 Dez 2024 17:28:33 -0300 CONFLITOS E A IMPORTÂNCIA DA CULTURA DA PAZ https://revista.programagaia.com.br/index.php/revistadodireito/article/view/2255 <p style="font-weight: 400;">O presente artigo tem como objetivo discutir a concepção dos conflitos, demonstrar como estes surgem na sociedade. Além disso, promover uma reflexão sobre a possibilidade de os conflitos terem um lado positivo, como um amadurecimento entre pessoas ao ouvir e debater os temas conflitantes. Para tanto, realiza um percurso sobre o conflito e a construção da Cultura de Paz, trazendo valores sobre a paz que pode influenciar a organização da vida em sociedade.Assim, num primeiro momento deve-se demonstrar até que ponto os conflitos de interesses são prejudiciais para as pessoas em geral. A contemporaneidade está inclinada a disseminação dos litígios, aos términos dos conflitos, sejam eles de ordem pessoal ou de pessoas jurídicas, até mesmo de ordem internacional. Vive-se uma nova era, a era do “saber ouvir”, saber se posicionar sem contornos agressivos. Num segundo momento, deve-se demonstrar o que é a cultura da paz, e qual seria o objetivo dentro do contexto jurídico.</p> Sheila Lyrio Cruz Zelma ##submission.copyrightStatement## https://revista.programagaia.com.br/index.php/revistadodireito/article/view/2255 Ter, 17 Dez 2024 17:32:23 -0300 DIREITOS HUMANOS: O NÍVEL DO ANALFABETISMO E O DIREITO À EDUCAÇÃO https://revista.programagaia.com.br/index.php/revistadodireito/article/view/2256 <p style="font-weight: 400;">Nos tempos atuais muito se tem discutido acerca da aplicação dos Direitos Humanos no que tange a Educação. A verdade é que eles foram recepcionados no ordenamento Jurídico brasileiro gradualmente e hoje a Constituição Federal de 1988 confere a ele essa garantia.&nbsp; Esse direito, também originário da Declaração Universal dos Direitos Humanos parece estar sofrendo alguns percalços segundo níveis de analfabetismo no Brasil. A questão é o limite de taxa de analfabetos, tendo em vista que o acesso à educação deveria ser para todas as pessoas. Acredita-se que alguma cobrança deve ser feita, ou até mesmo mais debates sobre o assunto já que o direito à educação se encontra também, como outros, dentro do rol dos Direitos Humanos, portanto, não só a nível nacional, mas também a nível internacional como um direito de fundamental importância dentro de um cenário de garantias. Assim, a pesquisa tem a pretensão de demonstrar até que ponto a educação no Brasil está sendo contemplada como um Direito Humano e qual o nível de analfabetismo que o país tem.&nbsp;&nbsp;</p> Janaína Ferreira da Silva, Sheila Lyrio Cruz Zelma, Thomaz José Portugal Coelho e Santos ##submission.copyrightStatement## https://revista.programagaia.com.br/index.php/revistadodireito/article/view/2256 Ter, 17 Dez 2024 17:33:38 -0300 HARMONIZAÇÃO OROFACIAL E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRURGIÃO DENTISTA https://revista.programagaia.com.br/index.php/revistadodireito/article/view/2257 <p style="font-weight: 400;">Na sociedade contemporânea busca-se cada vez mais a aparência “ideal”. Esse fenômeno é potencializado pelas redes sociais, onde se vende um mundo habitado por pessoas perfeitas, belas e com padrões de vida invejável. Como consequência, cresce a procura por procedimentos estéticos como cirurgias plásticas, tratamentos dermatológicos e harmonizações faciais. Com relação a este último, dentre os profissionais habilitados para realizá-lo, recentemente se incluíram os cirurgiões dentistas, através da resolução CFO 198/2019 que regulamentou a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. Como era de se esperar, houve um grande aumento dos litígios judiciais envolvendo os profissionais de odontologia e seus clientes, com relação ao resultado de tais intervenções. Diante deste quadro, este artigo busca analisar qual o tipo de responsabilidade cabe ao dentista nesses casos, bem como sobre quais os tipos de danos ele pode responder.</p> Fernando Fernandes Franco de Meirelles, Glauco de Souza Cunha ##submission.copyrightStatement## https://revista.programagaia.com.br/index.php/revistadodireito/article/view/2257 Ter, 17 Dez 2024 17:35:30 -0300 HERANÇA DIGITAL E A FALTA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA https://revista.programagaia.com.br/index.php/revistadodireito/article/view/2258 <p style="font-weight: 400;">Um dos principais desafios neste momento tecnológico em que vivemos é determinar como os bens virtuais são tratados após a morte de um indivíduo. Isso levanta questões sobre a possibilidade de transmissão dos ativos digitais aos herdeiros, bem como a proteção da privacidade do falecido, principalmente quando se tratam de bens digitais com valor econômico. O artigo destaca a importância de um tratamento normativo adequado para garantir maior segurança jurídica aos direitos dos herdeiros. Para concretizar o artigo, foi realizado um estudo no âmbito do Direito Sucessório, combinado com a análise da privacidade da pessoa humana. Esse estudo incluiu consulta em dispositivos legais, artigos científicos, livros e casos reais sobre herança digital, além da exposição do anteprojeto de lei existente para reforma do Código Civil de 2002. Essa abordagem multidisciplinar e abrangente é fundamental para compreender e enfrentar os desafios emergentes no campo da sucessão de bens digitais. Desenvolver um alicerce legal abrangente é crucial para garantir uma abordagem justa e eficaz para lidar com os bens digitais na sociedade contemporânea. Isso permitirá não apenas a proteção dos direitos dos herdeiros e dos proprietários de bens digitais, mas também a promoção da segurança jurídica e da harmonia social em um mundo cada vez mais digitalizado.</p> Lidiane de Assis Lisboa ##submission.copyrightStatement## https://revista.programagaia.com.br/index.php/revistadodireito/article/view/2258 Ter, 17 Dez 2024 17:47:31 -0300 O SERVIDOR PÚBLICO DE SAÚDE E A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO PERMANENTE NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE https://revista.programagaia.com.br/index.php/revistadodireito/article/view/2259 <p style="font-weight: 400;">A Administração pública no atual cenário do país passa por complexas alterações desde a democratização do Estado com a publicação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988. No que tange aos agentes do serviço público, denominados servidores públicos, sua gama de atribuições tem sido intensificada e para tanto o diálogo é premissa de gestão a fim de harmonizar as atividades e garantir com efetividade a tutela do Estado. Sendo um dos pilares da democracia, a transparência deve estar presente na execução das ações do servidor público bem como o acolhimento e a humanização. A Constituição Federal de 1988 democratizou e tutelou a saúde e a educação, apresentando-as, a partir de então, como direitos sociais e fundamentais. Para a efetivação dos referidos direitos, restou necessário a implementação de políticas públicas para adequação do processo de trabalho que tem como principal entrave a dimensão continental do país. Com o surgimento do Sistema Único de Saúde em 1990, as políticas públicas de atenção em saúde foram divididas em três níveis distintos: primário, ou seja, promoção da saúde; secundário, ligada a atenção especializada e terciário, alta complexidade; ensejando assim maiores informações sobre planejamento, atendimento, avaliação e qualidade com a finalidade de garantir o cuidado integral à saúde. No intuito de atender as especificidades de cada região, subsidiando ações de saúde no contexto do cotidiano laboral, o Ministério da Saúde, em 2004, criou a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS). Este instrumento legal caracteriza-se como uma intensa vertente de análise a partir do cotidiano laboral para planejar e implementar ações que atinjam os objetivos estratégicos a que se propõe o cuidado integral em saúde, respeitando os princípios da igualdade, equidade e integralidade, preconizados pelo SUS.</p> Ana Cláudia Botelho Pacheco Oliveira, Thiago de Souza Modesto ##submission.copyrightStatement## https://revista.programagaia.com.br/index.php/revistadodireito/article/view/2259 Ter, 17 Dez 2024 17:38:09 -0300 OS IMPACTOS DOS INFLUENCIADORES NA ERA DIGITAL E SUA RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO https://revista.programagaia.com.br/index.php/revistadodireito/article/view/2260 <p style="font-weight: 400;">O presente trabalho tem como finalidade investigar a responsabilidade civil dos influenciadores digitais na sociedade de consumo. Para tanto, abordará os avanços na relação de consumo e o seu crescimento com o advento das redes sociais, o que foi impactado pelo surgimento dos influenciadores digitais; analisará como este profissional tem atuado no campo da publicidade e como o influenciador digital exerce sua influência sobre seu seguidor e consegue convencê-lo a adquirir o produto que indica. Busca-se, ainda, verificar qual o impacto que tal influência causa no consumo. Para o desenvolvimento da pesquisa, foram utilizados o posicionamento do nosso ordenamento jurídico, como o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, notadamente quando da abordagem sobre a Responsabilidade Civil dos Influenciadores Digitais e também como funciona a atuação em casos concretos. Logo, o trabalho de conclusão de curso foi valeu-se de base bibliográficas nas doutrinas, julgados e dispositivos em lei.</p> Ana Beatriz Otaviano Emilio, Thiago de Souza Modesto ##submission.copyrightStatement## https://revista.programagaia.com.br/index.php/revistadodireito/article/view/2260 Ter, 17 Dez 2024 17:42:46 -0300